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Proposições
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I. Sobre uma linha
recta determinada descrever um triangulo equilatero.
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II. De um ponto
dado tirar uma linha recta igual á outra recta dada.
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III. Dadas duas
linhas rectas deseguaes, cortar da linha maior uma parte egual á
linha menor.
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IV. Se dous
triangulos tiverem dous lados eguaes a dous lados, cada um a cada
um; e os angulos, comprehendidos por estes lados, forem tambem
eguaes, as bases e os triangulos, e os mais angulos, que são
oppostos a lados eguaes, serão tambem eguaes.
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V. Em qualquer
triangulo isosceles os angulos, que estão sobre a base, são eguaes;
e produzidos os lados eguaes, os angulos, que se formam debaixo da
base, são tambem eguaes.
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VI. Se dous angulos
de um triangulo forem eguaes, os lados, oppostos a estes angulos
eguaes, serão tambem eguaes.
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VII. Sobre a mesma
base e da mesma parte não se podem construir dous triangulos
differentes, que tenham os outros lados eguaes; isto é, os dous,
que partem de um mesmo termo da base e os outros dous, que partem
do outro, não podem ser eguaes.
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VIII. Se dous
triangulos tiverem dous lados eguaes a dous lados, cada um a cada
um, e as bases tambem eguaes, os angulos, comprehendidos pelos
lados eguaes, serão tambem eguaes.
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IX. Dividir em duas
partes eguaes um angulo rectilineo dado.
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X. Dividir em duas
partes eguaes uma linha recta de um comprimento dado.
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XI. De um ponto
dado em uma linha recta dada levantar uma perpendicular sobre a
mesma recta dada.
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XII. Conduzir uma
perpendicular sobre uma linha recta dada indefinita de um ponto
dado fóra d'ella.
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XIII. Uma linha
recta, cahindo sobre outra linha recta, faz com esta, ou dous
angulos rectos, ou dous angulos eguaes a dous rectos.
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XIV. Se um ponto de
uma linha recta qualquer concorrerem de partes oppostas duas
rectas, fazendo com a primeira recta os angulos adjacentes eguaes a
dous rectos, as rectas, que concorrem para o dito ponto, estarão em
direitura uma da outra.
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XV. Se duas linhas
rectas reciprocamente se cortarem, farão os angulos verticalmente
oppostos eguaes entre si.
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XVI. Produzido um
lado qualquer de qualquer triangulo, o angulo externo sempre é
maior, que cada um dos angulos internos e oppostos.
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XVII. Dous angulos
de um triangulo qualquer, tomados de qualquer modo, que se quiser,
são menores que dous rectos.
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XVIII. Em qualquer
triangulo o lado maior oppõe-se ao angulo maior.
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XIX. Em qualquer
triangulo o angulo maior fica opposto ao lado maior.
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XX. Em qualquer
triangulo dous lados, tomados de qualquer modo que se quizer, são
maiores que o terceiro.
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XXI. Se sobre os
extremos de um lado de um triangulo estiverem postas duas rectas
dentro do mesmo triangulo, estas serão menores que os outros dous
lados do triangulo, mas comprehenderão um angulo maior do que o
angulo, que fica opposto ao lado, sobre cujos extremos estão postas
as dictas rectas.
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XXII. Construir um
triangulo com tres linhas rectas eguaes a tres outras dadas, entre
as quaes duas, tomadas como se quizer, sejam sempre maiores que a
terceira.
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XXIII. Em um ponto
de uma linha recta dada formar um angulo rectilineo
dado.
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XXIV. Se dous
triangulos tiverem dous lados eguaes a dous lados, cada um a cada
um, e um dos angulos comprehendidos pelos lados eguaes for maior, e
o outro menor; a base, que estiver opposta ao angulo maior, será
maior que a outra base opposta ao angulo menor.
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XXV. Se em dous
triangulos forem dous lados de um eguaes a dous lados de outro,
cada um a cada um, e for a base de um triangulo maior que a base do
outro; aquelle dos angulos comprehendidos pelos lados eguaes, que
ficar opposto á base maior, será maior que o outro opposto á base
menor.
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XXVI. Se em dous
triangulos dous angulos de um forem eguaes a dous angulos do outro,
cada um a cada um, e um lado do primeiro egual a um lado do outro,
e forem estes lados ou adjacentes, ou oppostos a angulos eguaes; os
outros lados dos dous triangulos serão eguaes aos outros lados,
cada um a cada um; e tambem o terceiro angulo será egual ao
terceiro.
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XXVII. Se uma
recta, cortando outras duas rectas, fizer com ellas os angulos
alternos eguaes: as mesmas duas rectas serão
parallelas.
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XXVIII. Se uma
recta cortar outras duas, e fizer o angulo externo egual ao interno
e opposto da mesma parte; ou tambem os dous internos da mesma parte
eguaes a dous rectos; as mesmas rectas serão
parallelas.
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XXIX. Uma linha
recta, que corta duas rectas parallelas, faz os angulos alternos
eguaes entre si; o angulo externo egual ao interno e opposto da
mesma parte, e finalmente os internos da mesma parte eguaes a dous
rectos.
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XXX. As linhas
rectas, que são parallelas a uma mesma linha recta, são parallelas
entre si.
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XXXI. De um ponto
dado conduzir uma linha recta parellela a outra linha recta
dada.
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XXXII. Em todo o
triangulo produzido um lado qualquer, o angulo externo é egual aos
dous internos e oppostos; e os tres angulos internos de um
triangulo são eguaes a dous rectos.
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XXXIII. As rectas,
que da mesma parte estão postas entre as extremidades de duas
outras rectas eguaes e parallelas, são tambem eguaes e
parallelas.
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XXXIV. Os lados e
os angulos oppostos dos espaços formados com linhas parallelas, ou
parallelogrammos, são eguaes; e todo o espaço parallelogrammo, fica
dividido pela diagonal em duas partes eguaes.
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XXXV. Os
parallelogrammos, que estão postos sobre a mesma base, e entre as
mesmas parallelas, são eguaes.
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XXXVI. Os
parallelogrammos, que estão postos sobre bases eguaes, e entre as
mesmas parallelas, são eguaes.
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XXXVII. Os
triangulos, que estão postos sobre a mesma base, e entre as mesmas
parallelas, são eguaes.
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XXXVIII. Os
triangulos, que estão sobre bases eguaes, e entre as mesmas
parallelas, são eguaes.
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XXXIX. Os
triangulos eguaes postos sobre a mesma base, e da mesma parte,
estão entre as mesmas parallelas.
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XL. Os triangulos
eguaes postos sobre bases eguaes, e da mesma parte, estão entre as
mesmas parallelas.
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XLI. Se um
parallelogrammo e um triangulo estiverem sobre a mesma base, e
entre as mesmas parallelas; o parallelogrammo será o dobro do
triangulo.
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XLII. Construir um
parallelogrammo, que seja egual a um triangulo dado, e que tenha um
angulo egual a outro angulo dado.
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XLIII. Em qualquer
parallelogrammo os complementos dos parallelogrammos, que existem
ao redor da diagonal, são eguaes entre si.
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XLIV. Sobre uma
linha recta dada construir um parallelogrammo egual a um triangulo
dado, e que tenha um angulo egual a outro angulo rectilineo
dado.
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XLV. Construir um
parallelogrammo egual a uma figura rectilinea qualquer dada, e com
um angulo egual a outro angulo dado.
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XLVI. Sobre uma
linha recta dada descrever em quadrado.
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XLVII. Em todo o
triangulo rectangulo o quadrado feito sobre o lado opposto ao
angulo recto, é egual aos quadrados formados sobre os outros lados,
que fazem o mesmo angulo recto.
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XLVIII. Se o
quadrado feito sobre um lado de um triangulo for egual aos
quadrados dos outros dous lados; o angulo comprehendido por estes
dous lados será recto.
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