Proposições
I. Sobre uma linha recta determinada descrever um triangulo equilatero.
II. De um ponto dado tirar uma linha recta igual á outra recta dada.
III. Dadas duas linhas rectas deseguaes, cortar da linha maior uma parte egual á linha menor.
IV. Se dous triangulos tiverem dous lados eguaes a dous lados, cada um a cada um; e os angulos, comprehendidos por estes lados, forem tambem eguaes, as bases e os triangulos, e os mais angulos, que são oppostos a lados eguaes, serão tambem eguaes.
V. Em qualquer triangulo isosceles os angulos, que estão sobre a base, são eguaes; e produzidos os lados eguaes, os angulos, que se formam debaixo da base, são tambem eguaes.
VI. Se dous angulos de um triangulo forem eguaes, os lados, oppostos a estes angulos eguaes, serão tambem eguaes.
VII. Sobre a mesma base e da mesma parte não se podem construir dous triangulos differentes, que tenham os outros lados eguaes; isto é, os dous, que partem de um mesmo termo da base e os outros dous, que partem do outro, não podem ser eguaes.
VIII. Se dous triangulos tiverem dous lados eguaes a dous lados, cada um a cada um, e as bases tambem eguaes, os angulos, comprehendidos pelos lados eguaes, serão tambem eguaes.
IX. Dividir em duas partes eguaes um angulo rectilineo dado.
X. Dividir em duas partes eguaes uma linha recta de um comprimento dado.
XI. De um ponto dado em uma linha recta dada levantar uma perpendicular sobre a mesma recta dada.
XII. Conduzir uma perpendicular sobre uma linha recta dada indefinita de um ponto dado fóra d'ella.
XIII. Uma linha recta, cahindo sobre outra linha recta, faz com esta, ou dous angulos rectos, ou dous angulos eguaes a dous rectos.
XIV. Se um ponto de uma linha recta qualquer concorrerem de partes oppostas duas rectas, fazendo com a primeira recta os angulos adjacentes eguaes a dous rectos, as rectas, que concorrem para o dito ponto, estarão em direitura uma da outra.
XV. Se duas linhas rectas reciprocamente se cortarem, farão os angulos verticalmente oppostos eguaes entre si.
XVI. Produzido um lado qualquer de qualquer triangulo, o angulo externo sempre é maior, que cada um dos angulos internos e oppostos.
XVII. Dous angulos de um triangulo qualquer, tomados de qualquer modo, que se quiser, são menores que dous rectos.
XVIII. Em qualquer triangulo o lado maior oppõe-se ao angulo maior.
XIX. Em qualquer triangulo o angulo maior fica opposto ao lado maior.
XX. Em qualquer triangulo dous lados, tomados de qualquer modo que se quizer, são maiores que o terceiro.
XXI. Se sobre os extremos de um lado de um triangulo estiverem postas duas rectas dentro do mesmo triangulo, estas serão menores que os outros dous lados do triangulo, mas comprehenderão um angulo maior do que o angulo, que fica opposto ao lado, sobre cujos extremos estão postas as dictas rectas.
XXII. Construir um triangulo com tres linhas rectas eguaes a tres outras dadas, entre as quaes duas, tomadas como se quizer, sejam sempre maiores que a terceira.
XXIII. Em um ponto de uma linha recta dada formar um angulo rectilineo dado.
XXIV. Se dous triangulos tiverem dous lados eguaes a dous lados, cada um a cada um, e um dos angulos comprehendidos pelos lados eguaes for maior, e o outro menor; a base, que estiver opposta ao angulo maior, será maior que a outra base opposta ao angulo menor.
XXV. Se em dous triangulos forem dous lados de um eguaes a dous lados de outro, cada um a cada um, e for a base de um triangulo maior que a base do outro; aquelle dos angulos comprehendidos pelos lados eguaes, que ficar opposto á base maior, será maior que o outro opposto á base menor.
XXVI. Se em dous triangulos dous angulos de um forem eguaes a dous angulos do outro, cada um a cada um, e um lado do primeiro egual a um lado do outro, e forem estes lados ou adjacentes, ou oppostos a angulos eguaes; os outros lados dos dous triangulos serão eguaes aos outros lados, cada um a cada um; e tambem o terceiro angulo será egual ao terceiro.
XXVII. Se uma recta, cortando outras duas rectas, fizer com ellas os angulos alternos eguaes: as mesmas duas rectas serão parallelas.
XXVIII. Se uma recta cortar outras duas, e fizer o angulo externo egual ao interno e opposto da mesma parte; ou tambem os dous internos da mesma parte eguaes a dous rectos; as mesmas rectas serão parallelas.
XXIX. Uma linha recta, que corta duas rectas parallelas, faz os angulos alternos eguaes entre si; o angulo externo egual ao interno e opposto da mesma parte, e finalmente os internos da mesma parte eguaes a dous rectos.
XXX. As linhas rectas, que são parallelas a uma mesma linha recta, são parallelas entre si.
XXXI. De um ponto dado conduzir uma linha recta parellela a outra linha recta dada.
XXXII. Em todo o triangulo produzido um lado qualquer, o angulo externo é egual aos dous internos e oppostos; e os tres angulos internos de um triangulo são eguaes a dous rectos.
XXXIII. As rectas, que da mesma parte estão postas entre as extremidades de duas outras rectas eguaes e parallelas, são tambem eguaes e parallelas.
XXXIV. Os lados e os angulos oppostos dos espaços formados com linhas parallelas, ou parallelogrammos, são eguaes; e todo o espaço parallelogrammo, fica dividido pela diagonal em duas partes eguaes.
XXXV. Os parallelogrammos, que estão postos sobre a mesma base, e entre as mesmas parallelas, são eguaes.
XXXVI. Os parallelogrammos, que estão postos sobre bases eguaes, e entre as mesmas parallelas, são eguaes.
XXXVII. Os triangulos, que estão postos sobre a mesma base, e entre as mesmas parallelas, são eguaes.
XXXVIII. Os triangulos, que estão sobre bases eguaes, e entre as mesmas parallelas, são eguaes.
XXXIX. Os triangulos eguaes postos sobre a mesma base, e da mesma parte, estão entre as mesmas parallelas.
XL. Os triangulos eguaes postos sobre bases eguaes, e da mesma parte, estão entre as mesmas parallelas.
XLI. Se um parallelogrammo e um triangulo estiverem sobre a mesma base, e entre as mesmas parallelas; o parallelogrammo será o dobro do triangulo.
XLII. Construir um parallelogrammo, que seja egual a um triangulo dado, e que tenha um angulo egual a outro angulo dado.
XLIII. Em qualquer parallelogrammo os complementos dos parallelogrammos, que existem ao redor da diagonal, são eguaes entre si.
XLIV. Sobre uma linha recta dada construir um parallelogrammo egual a um triangulo dado, e que tenha um angulo egual a outro angulo rectilineo dado.
XLV. Construir um parallelogrammo egual a uma figura rectilinea qualquer dada, e com um angulo egual a outro angulo dado.
XLVI. Sobre uma linha recta dada descrever em quadrado.
XLVII. Em todo o triangulo rectangulo o quadrado feito sobre o lado opposto ao angulo recto, é egual aos quadrados formados sobre os outros lados, que fazem o mesmo angulo recto.
XLVIII. Se o quadrado feito sobre um lado de um triangulo for egual aos quadrados dos outros dous lados; o angulo comprehendido por estes dous lados será recto.